Direito Eleitoral: regras, candidaturas, propaganda e Eleições 2026

Direito Eleitoral

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Direito Eleitoral organiza uma das etapas mais importantes da democracia: a escolha de representantes por meio do voto.

Antes que uma candidata ou um candidato apareça na urna, existe uma longa sequência jurídica.

É necessário:

  • Estar em condições de elegibilidade;
  • Possuir filiação partidária;
  • Ser escolhido em convenção;
  • Registrar a candidatura;
  • Observar as regras de financiamento;
  • Respeitar os limites da propaganda;
  • Prestar contas;
  • Submeter-se à fiscalização da Justiça Eleitoral.

Depois da votação, outras questões podem surgir:

  • Totalização dos votos;
  • Diplomação;
  • Impugnações;
  • Investigações;
  • Ações judiciais;
  • Discussões sobre abuso de poder.

Por isso, Direito Eleitoral não se resume ao:

dia da eleição.

Ele acompanha todo o processo de transformação da vontade popular em representação política.

O material-base destaca justamente a relação entre regras eleitorais, atores políticos, comportamento do eleitor, campanhas, Justiça Eleitoral e questões éticas que cercam a democracia brasileira.

Em 2026, essa área ganhou ainda mais relevância.

As Eleições Gerais estão marcadas para 4 de outubro de 2026, com eventual segundo turno em 25 de outubro. Neste pleito, serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, 54 senadores e representantes para a Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas ou Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Ao mesmo tempo, as campanhas de 2026 convivem com regras mais detalhadas sobre:

inteligência artificial + deepfakes + desinformação + impulsionamento digital.

Compreender Direito Eleitoral atualmente significa, portanto, entender:

democracia + candidaturas + campanhas + tecnologia + controle jurídico.

O que é Direito Eleitoral?

Direito Eleitoral é o ramo jurídico que disciplina a participação política e os processos de escolha dos representantes.

Ele trata de assuntos como:

  • Direitos políticos;
  • Alistamento eleitoral;
  • Elegibilidade;
  • Inelegibilidades;
  • Partidos políticos;
  • Federações;
  • Registro de candidaturas;
  • Propaganda eleitoral;
  • Financiamento;
  • Prestação de contas;
  • Sistemas de votação;
  • Ilícitos eleitorais;
  • Ações eleitorais.

A área dialoga diretamente com:

  • Direito Constitucional;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Penal;
  • Processo Civil;
  • Processo Penal;
  • Ciência Política.

Isso acontece porque uma eleição não é apenas uma disputa de comunicação.

Ela é também um procedimento juridicamente regulado.

Uma estratégia de campanha pode ser eficaz do ponto de vista publicitário e, ao mesmo tempo:

ser proibida pela legislação eleitoral.

Da mesma maneira, alguém pode ser popular e possuir forte intenção de voto, mas não preencher os requisitos necessários para concorrer.

Por isso:

viabilidade política ≠ elegibilidade jurídica.

Democracia, sufrágio e voto: como esses conceitos se relacionam?

Democracia representativa depende da possibilidade de participação dos cidadãos na formação do poder político.

Nesse contexto aparecem conceitos diferentes.

Sufrágio

Está relacionado ao direito político de participar da escolha dos representantes e, dentro do sistema constitucional, também à capacidade de ser escolhido quando preenchidos os requisitos.

Voto

É uma das formas concretas de exercício desse direito.

A Constituição estabelece o sufrágio universal e o voto:

direto + secreto + com valor igual para todos.

Mas nem toda escolha eleitoral funciona exatamente da mesma maneira.

O Brasil utiliza sistemas distintos conforme o cargo.

Essa diferença é importante porque o voto para presidente não é transformado em mandato da mesma maneira que o voto para deputado federal.

Sistema majoritário e proporcional: qual é a diferença?

Nas Eleições 2026, existem disputas pelos dois modelos.

Sistema majoritário

O foco está na votação obtida pela candidatura ou chapa.

É utilizado, entre outros, para:

  • Presidente;
  • Governador;
  • Senador.

Para presidente e governador, pode existir segundo turno quando nenhum concorrente alcança a maioria exigida no primeiro turno.

Para o Senado, em 2026, estarão em disputa duas vagas por estado e pelo Distrito Federal, totalizando 54 cadeiras. Os dois candidatos mais votados em cada unidade federativa serão eleitos.

Sistema proporcional

É utilizado na eleição para:

  • Deputado federal;
  • Deputado estadual;
  • Deputado distrital.

Nesse modelo, não basta simplesmente organizar uma lista nacional dos candidatos individualmente mais votados.

A distribuição das cadeiras considera a votação obtida pelos:

partidos e federações

e, depois, os candidatos dentro das respectivas legendas, conforme as regras eleitorais.

Essa diferença ajuda a explicar por que uma pessoa pode receber muitos votos e ainda não ser eleita para um cargo proporcional, enquanto outra com menos votos individuais pode conquistar uma vaga.

É necessário analisar:

votação individual + desempenho da legenda + regras de distribuição das cadeiras.

O que estará em disputa nas Eleições 2026?

No primeiro turno de 4 de outubro, o eleitorado fará seis escolhas.

A ordem definida para a urna é:

  1. Deputado federal;
  2. Deputado estadual ou distrital;
  3. Senador para a primeira vaga;
  4. Senador para a segunda vaga;
  5. Governador e vice-governador;
  6. Presidente e vice-presidente.

Serão escolhidos:

  • Presidente e vice-presidente da República;
  • 27 governadores e vice-governadores, considerando os 26 estados e o Distrito Federal;
  • 54 senadores;
  • 513 deputados federais;
  • Deputados estaduais e distritais.

Em 2026, portanto, cada eleitor terá dois votos para senador.

Esse detalhe diferencia o pleito atual de eleições em que apenas um terço do Senado é renovado.

O Senado possui 81 cadeiras e, neste ano, dois terços delas estarão em disputa.

Quem pode ser candidato?

Desejar concorrer não é suficiente.

A Constituição e a legislação estabelecem condições de elegibilidade.

Entre elas estão:

  • Nacionalidade brasileira;
  • Pleno exercício dos direitos políticos;
  • Alistamento eleitoral;
  • Domicílio eleitoral na circunscrição;
  • Filiação partidária;
  • Idade mínima correspondente ao cargo.

Quais são as idades mínimas em 2026?

Para os cargos disputados neste ano:

35 anos: presidente, vice-presidente e senador;

30 anos: governador e vice-governador;

21 anos: deputado federal, estadual ou distrital.

As regras atuais também especificam o momento em que a idade mínima deve ser aferida conforme o tipo de cargo. Para cargos do Executivo, a referência é a data da posse, conforme atualização incorporada à regulamentação de candidaturas em 2026.

Portanto, elegibilidade não deve ser analisada apenas com base na idade da pessoa no dia da eleição.

É possível ser candidato sem partido?

Não.

A legislação brasileira não admite atualmente candidatura avulsa.

A Lei das Eleições estabelece expressamente que é vedado o registro de candidatura sem a estrutura partidária exigida, ainda que a pessoa possua outras condições pessoais para disputar o cargo.

A filiação partidária, portanto, é parte da própria estrutura da candidatura brasileira.

Isso significa que:

popularidade + apoio social + intenção de concorrer

não substituem:

filiação + escolha partidária + registro.

A candidatura precisa estar vinculada a partido ou à estrutura eleitoral de federação correspondente.

Partido, federação e coligação são a mesma coisa?

Não.

Partido político

É a organização partidária individual.

Federação

Reúne partidos que passam a atuar de maneira unificada dentro das condições legais e possuem abrangência nacional.

Para efeitos eleitorais, os partidos integrantes da federação precisam agir conjuntamente nos termos da legislação correspondente.

Coligação

Nas eleições atuais, a coligação está relacionada às disputas majoritárias.

Partidos ou federações podem se reunir para apoiar uma mesma candidatura a:

  • Presidente;
  • Governador;
  • Senador;

observadas as regras eleitorais.

Nas eleições proporcionais, a lógica das antigas coligações proporcionais não se aplica da mesma forma. Partidos e federações disputam as cadeiras segundo a estrutura atual.

Essa diferença influencia diretamente:

  • Estratégia partidária;
  • Registro;
  • Propaganda;
  • Distribuição das vagas.

Como uma candidatura chega até a urna?

Existe uma sequência formal.

Convenções partidárias

Em 2026, as convenções ocorreram entre:

20 de julho e 5 de agosto.

Foi nesse período que partidos e federações escolheram suas candidaturas e deliberaram sobre coligações majoritárias.

Registro

Depois da escolha partidária, a candidatura precisa ser registrada na Justiça Eleitoral.

Em 2026, o prazo terminou às 19h de 15 de agosto.

O pedido de registro não significa:

candidatura automaticamente deferida.

A Justiça Eleitoral analisa:

  • Documentos;
  • Condições de elegibilidade;
  • Possíveis causas de inelegibilidade;
  • Regularidade do pedido.

Somente depois dessa análise é possível conhecer a situação jurídica da candidatura.

Elegibilidade e inelegibilidade são a mesma coisa?

Não.

Condições de elegibilidade

São requisitos que a pessoa precisa preencher para concorrer.

Exemplos:

  • Idade;
  • Filiação;
  • Domicílio eleitoral;
  • Alistamento.

Inelegibilidades

São situações que impedem ou restringem temporariamente a capacidade eleitoral passiva dentro das hipóteses previstas pela Constituição e pela legislação complementar.

É possível, portanto, que alguém:

preencha condições de elegibilidade

mas esteja:

alcançado por uma causa de inelegibilidade.

Essa diferença é fundamental na análise de candidaturas.

O que mudou nas inelegibilidades antes das Eleições 2026?

A Lei Complementar nº 219, publicada em setembro de 2025, alterou a Lei das Inelegibilidades.

Entre outras mudanças, a norma modificou critérios relacionados:

  • À duração de determinadas inelegibilidades;
  • Aos momentos utilizados para iniciar ou encerrar a contagem;
  • À incidência das restrições em algumas hipóteses.

A legislação também criou o:

Requerimento de Declaração de Elegibilidade, RDE.

Esse instrumento permite que um pré-candidato que demonstre dúvida razoável sobre sua capacidade eleitoral passiva, ou o partido ao qual esteja filiado, provoque a Justiça Eleitoral para que a questão seja analisada.

Isso representa uma mudança relevante para a atuação preventiva.

Em vez de determinadas dúvidas surgirem apenas depois do pedido de registro, o ordenamento passou a prever um instrumento específico para antecipar a análise em certas situações.

Por isso, materiais produzidos antes do fim de 2025 podem estar desatualizados quanto às regras de inelegibilidade aplicáveis em 2026.

Quando começou a propaganda eleitoral em 2026?

A propaganda eleitoral geral começou em:

16 de agosto de 2026.

Desde essa data, passaram a ser permitidas campanhas nas ruas e na internet dentro das regras eleitorais.

Antes disso, existem formas específicas de:

  • Pré-campanha;
  • Propaganda intrapartidária;
  • Manifestação política;

mas elas não devem ser confundidas com propaganda eleitoral plena.

As convenções partidárias ocorreram anteriormente, entre 20 de julho e 5 de agosto. A propaganda intrapartidária destinava-se à escolha interna de candidatos e possuía limitações próprias.

Como estamos em setembro de 2026, a campanha eleitoral já está oficialmente em andamento.

Também já começou, em 28 de agosto, a propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno no rádio e na televisão.

Quais regras se aplicam à propaganda na internet?

Redes sociais são hoje uma das áreas mais sensíveis do Direito Eleitoral.

A propaganda eleitoral pode ocorrer em:

  • Sites de candidaturas;
  • Sites partidários;
  • Redes sociais;
  • Blogs;
  • Aplicativos de mensagens;
  • Outras aplicações permitidas.

Os endereços eletrônicos oficiais de campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral dentro das condições aplicáveis.

Qualquer propaganda paga é permitida?

Não.

A legislação veda, como regra, propaganda eleitoral paga na internet.

A principal exceção é o:

impulsionamento de conteúdo

quando realizado dentro das regras eleitorais e contratado pelos sujeitos autorizados.

O impulsionamento também não pode ser utilizado livremente para propaganda negativa contra adversários. A regulamentação estabelece limitações específicas para promoção paga.

Influenciadores podem ser pagos para publicar propaganda eleitoral?

A regulamentação eleitoral impede a contratação de pessoas para que realizem publicações político-eleitorais em seus próprios perfis em troca de vantagem econômica, dentro das condições previstas pela resolução.

Isso demonstra que:

marketing de influência comercial ≠ marketing eleitoral com as mesmas regras.

Campanhas precisam adaptar suas estratégias ao regime jurídico eleitoral.

Inteligência artificial pode ser usada em campanhas eleitorais?

Pode haver usos permitidos, mas o regime de 2026 estabelece obrigações e proibições importantes.

Quando uma propaganda utiliza conteúdo sintético produzido ou significativamente alterado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, o responsável precisa informar de maneira:

explícita + destacada + acessível

que houve fabricação ou manipulação tecnológica.

Isso vale para diferentes formatos de:

  • Texto;
  • Áudio;
  • Imagem;
  • Vídeo.

Portanto:

uso de IA ≠ necessariamente proibido.

O que importa é:

qual uso está sendo feito + como está identificado + se o conteúdo viola alguma proibição específica.

Deepfake é permitido na propaganda eleitoral?

A regulamentação possui proibição específica para deepfakes utilizados em propaganda eleitoral para favorecer ou prejudicar candidaturas dentro das hipóteses previstas pelo TSE.

Em 1º de setembro de 2026, o próprio TSE fixou uma tese importante sobre o tema.

A Corte definiu que, para os fins da regra eleitoral, a caracterização de deepfake pressupõe conteúdo sintético produzido ou manipulado por IA ou tecnologia equivalente com grau de realismo ou verossimilhança capaz de criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

O Tribunal também delimitou que a incidência dessa vedação específica pressupõe que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral, o que depende da análise de contexto, linguagem, público e circunstâncias.

Essa decisão é especialmente importante porque demonstra que, em Direito Eleitoral:

tecnologia + conteúdo + contexto jurídico

precisam ser avaliados conjuntamente.

O que muda nas últimas 72 horas antes da eleição?

As regras de 2026 criaram uma restrição adicional para conteúdos sintéticos.

No período entre:

72 horas antes do pleito

e

24 horas após o término da eleição,

fica vedada a publicação, republicação e impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, mesmo quando rotulados conforme as regras gerais.

A finalidade é reduzir o risco de surgirem conteúdos artificiais de grande impacto em um período no qual existe pouco tempo para:

  • Verificação;
  • Contestação;
  • Correção da informação.

Isso torna o planejamento digital das campanhas especialmente sensível na reta final.

Sistemas de IA podem recomendar em quem votar?

As regras eleitorais de 2026 também alcançam provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial.

A Resolução TSE nº 23.755/2026 estabelece vedação para que esses sistemas, mesmo quando solicitados pelo usuário, realizem ações como:

  • Recomendar candidaturas;
  • Indicar preferência eleitoral;
  • Recomendar voto;
  • Favorecer ou desfavorecer diretamente partidos, federações, coligações ou candidatos.

A medida busca impedir interferência algorítmica direta na decisão eleitoral.

Isso não impede que sistemas forneçam:

  • Informações;
  • Explicações;
  • Comparações factuais;

de maneira neutra e dentro das regras aplicáveis.

A distinção está entre:

informar

e

indicar como alguém deve votar.

Como funciona o financiamento eleitoral?

Campanhas precisam financiar atividades como:

  • Produção de materiais;
  • Equipes;
  • Eventos;
  • Comunicação;
  • Deslocamento;
  • Serviços.

Mas arrecadação e gastos seguem regras específicas.

Uma das fontes existentes é o:

Fundo Especial de Financiamento de Campanha, FEFC.

Para as Eleições 2026, o fundo possui valor de R$ 4.961.519.777 destinado aos partidos, distribuído segundo os critérios previstos na legislação.

O recebimento de recursos públicos não significa que os partidos possam utilizá-los sem regras.

Existem exigências relacionadas a:

  • Critérios de distribuição;
  • Aplicação;
  • Documentação;
  • Prestação de contas.

Campanhas também podem envolver outras fontes de financiamento legalmente admitidas.

O ponto central é:

dinheiro eleitoral precisa possuir origem identificável e utilização juridicamente justificável.

Por que a prestação de contas é tão importante?

Prestação de contas permite à Justiça Eleitoral verificar:

  • Receitas;
  • Despesas;
  • Doadores;
  • Fornecedores;
  • Aplicação de recursos públicos;
  • Regularidade financeira.

A contabilidade eleitoral, portanto, não é uma tarefa meramente burocrática realizada depois da eleição.

Ela precisa acompanhar a campanha.

Imagine uma equipe que realiza dezenas de gastos sem documentação adequada e decide:

“organizar tudo depois da votação.”

Isso aumenta o risco de:

  • Inconsistências;
  • Documentos ausentes;
  • Dificuldade de comprovação.

Uma campanha bem organizada integra desde o início:

jurídico + contabilidade + financeiro + comunicação.

Essa integração também reduz o risco de uma decisão de marketing aparentemente simples produzir um problema de prestação de contas.

Abuso de poder e condutas vedadas: qual é o objetivo dessas regras?

Uma eleição deve ocorrer em condições minimamente equilibradas.

Por isso, a legislação procura impedir que determinadas pessoas utilizem:

  • Poder econômico;
  • Poder político;
  • Estrutura pública;
  • Meios de comunicação;

de maneira ilícita para desequilibrar a disputa.

As condutas vedadas a agentes públicos possuem especial importância em ano eleitoral.

A finalidade é impedir que a máquina estatal seja utilizada em favor de determinada candidatura.

As restrições podem alcançar situações envolvendo:

  • Uso de bens públicos;
  • Publicidade institucional;
  • Distribuição de benefícios;
  • Recursos humanos;
  • Outras formas de utilização da Administração.

Isso não significa que:

todo ato administrativo durante o ano eleitoral está proibido.

A Administração continua funcionando.

O que existe são regras destinadas a impedir que sua estrutura seja transformada em instrumento eleitoral.

Quais conflitos podem chegar à Justiça Eleitoral?

A Justiça Eleitoral atua em diferentes tipos de controvérsia.

Podem existir discussões envolvendo:

  • Registro de candidatura;
  • Inelegibilidade;
  • Propaganda irregular;
  • Direito de resposta;
  • Abuso de poder;
  • Captação ilícita;
  • Condutas vedadas;
  • Prestação de contas;
  • Crimes eleitorais.

Os instrumentos processuais variam conforme o problema.

Por exemplo:

questionar um registro de candidatura não é a mesma coisa que:

investigar abuso de poder durante a campanha.

Da mesma maneira, remover uma propaganda irregular não corresponde automaticamente a:

cassação do mandato.

Cada consequência depende:

  • Da conduta;
  • Da ação utilizada;
  • Da prova;
  • Da gravidade;
  • Dos requisitos legais.

É por isso que Direito Eleitoral exige rapidez.

Muitas controvérsias precisam ser resolvidas em poucos dias porque o calendário eleitoral continua avançando.

Marketing político e Direito Eleitoral: onde está a fronteira?

O material-base dedica atenção ao marketing político e ao comportamento do eleitor.

Essa relação é importante.

Uma campanha precisa:

  • Apresentar propostas;
  • Construir posicionamento;
  • Comunicar mensagens;
  • Organizar públicos;
  • Escolher canais.

Mas estratégias comuns ao marketing comercial não podem ser transportadas automaticamente para campanhas.

Existem regras específicas para:

  • Propaganda paga;
  • Impulsionamento;
  • Uso de dados;
  • Pesquisas eleitorais;
  • Desinformação;
  • IA;
  • Contratação de influenciadores.

Por isso, equipes modernas precisam trabalhar de maneira multidisciplinar.

O estrategista pergunta:

qual mensagem queremos comunicar?

O marketing pergunta:

para quem e por qual canal?

O jurídico pergunta:

podemos fazer isso dessa maneira?

Essa integração reduz o risco de produzir primeiro uma campanha inteira para depois descobrir que parte dela não pode ser utilizada.

Comportamento do eleitor pode ser estudado sem manipulação?

Sim.

Ciência Política, comunicação e pesquisa social estudam fatores relacionados à formação das preferências.

Entre eles podem estar:

  • Ideologia;
  • Economia;
  • Identificação partidária;
  • Avaliação de governo;
  • Lideranças;
  • Contexto local;
  • Comunicação;
  • Valores pessoais.

Mas compreender comportamento eleitoral não significa possuir uma fórmula capaz de determinar individualmente como cada pessoa votará.

Pesquisas indicam:

tendências e probabilidades.

Não certezas absolutas.

Também existem limites éticos e jurídicos sobre:

  • Tratamento de dados;
  • Desinformação;
  • Manipulação artificial;
  • Propaganda.

Em campanhas responsáveis, análise de dados deveria ajudar a:

compreender públicos

e não justificar:

enganá-los.

Como acompanhar corretamente as Eleições 2026?

Como o Direito Eleitoral muda rapidamente, informações antigas podem gerar erros.

Alguns marcos centrais do calendário atual são:

  • 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias;
  • 15 de agosto: prazo final para registros;
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral;
  • 28 de agosto: início da propaganda gratuita no rádio e na TV;
  • 4 de outubro: primeiro turno;
  • 25 de outubro: eventual segundo turno.

Essas datas mostram como a campanha é dividida em fases.

Uma conduta permitida em setembro pode ter sido proibida em junho.

Outra pode deixar de ser permitida nos últimos dias antes da votação.

Por isso, profissionais não devem trabalhar apenas com:

“o que sempre foi feito em campanha.”

É necessário verificar:

qual regra está vigente nesta eleição.

Competências importantes para atuar em Direito Eleitoral

Direito Constitucional

É necessário compreender:

  • Direitos políticos;
  • Sufrágio;
  • Federação;
  • Representação.

Legislação eleitoral

Dominar:

  • Lei das Eleições;
  • Lei das Inelegibilidades;
  • Código Eleitoral;
  • Resoluções do TSE.

Registro de candidaturas

Conhecer:

  • Elegibilidade;
  • Inelegibilidades;
  • Procedimentos.

Propaganda eleitoral

É indispensável acompanhar:

  • Internet;
  • Impulsionamento;
  • Rádio e TV;
  • IA;
  • Desinformação.

Contabilidade eleitoral

Financiamento e prestação de contas exigem atenção desde o início da campanha.

Processo eleitoral

O profissional precisa lidar com:

  • Prazos curtos;
  • Provas;
  • Representações;
  • Impugnações.

Ciência Política

Ajuda a compreender:

Comunicação

É importante compreender como estratégias de campanha interagem com limites jurídicos.

Tecnologia

Em 2026, tornou-se indispensável conhecer regras sobre:

  • IA;
  • Conteúdo sintético;
  • Plataformas;
  • Impulsionamento.

Perguntas frequentes sobre Direito Eleitoral

Quando serão as Eleições 2026?

O primeiro turno será em 4 de outubro de 2026. Eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro de 2026.

Quais cargos serão escolhidos?

Presidente e vice-presidente, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais no DF.

Quantos senadores serão eleitos em 2026?

Serão escolhidos 54 senadores, dois por estado e pelo Distrito Federal.

É possível concorrer sem partido?

Não. A legislação brasileira veda candidatura avulsa.

Qual é a idade mínima para presidente?

35 anos. A mesma idade mínima se aplica aos senadores.

Quando começou a propaganda eleitoral de 2026?

Em 16 de agosto.

Qualquer propaganda paga é permitida na internet?

Não. Como regra, propaganda eleitoral paga na internet é vedada, com exceção do impulsionamento realizado nas condições autorizadas.

É permitido pagar influenciadores para fazer propaganda em seus perfis?

A regulamentação eleitoral veda a contratação, inclusive mediante vantagem econômica, para que pessoas façam publicações político-eleitorais em seus próprios perfis dentro das condições definidas pela norma.

É permitido usar inteligência artificial em propaganda?

Existem usos permitidos, mas conteúdos sintéticos precisam ser identificados quando exigido, e há proibições específicas.

Deepfake é permitido?

A resolução eleitoral proíbe deepfakes nas hipóteses previstas para propaganda eleitoral. Em setembro de 2026, o TSE também definiu critérios para caracterizar esse tipo de conteúdo e estabeleceu que a vedação específica pressupõe conteúdo caracterizado como propaganda eleitoral.

O que muda nas 72 horas antes da eleição em relação à IA?

Novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública ficam sujeitos à restrição específica entre 72 horas antes e 24 horas depois do pleito, mesmo quando rotulados.

Um sistema de IA pode dizer em quem o eleitor deve votar?

As regras do TSE para 2026 proíbem sistemas de IA abrangidos pela norma de recomendar candidaturas, indicar preferência eleitoral ou recomendar voto.

Da filiação à urna: como o Direito Eleitoral organiza a disputa democrática

Imagine alguém decidindo concorrer a deputado.

Ter interesse não basta.

Primeiro, essa pessoa precisa preencher as condições de elegibilidade.

Precisa possuir:

filiação partidária.

O partido ou federação precisa escolher sua candidatura.

Em 2026, isso ocorreu durante as convenções entre 20 de julho e 5 de agosto.

Depois, veio o registro.

Até 15 de agosto, a candidatura precisou ser apresentada formalmente à Justiça Eleitoral.

A Justiça passou a analisar:

a pessoa pode concorrer?

Uma causa de inelegibilidade pode impedir o registro.

As mudanças da Lei Complementar nº 219/2025 também precisam ser consideradas nessa análise.

Em 16 de agosto, começou a propaganda.

Agora entram:

Comunicação.

Marketing.

Internet.

Eventos.

Impulsionamento.

Mas nenhuma dessas atividades ocorre sem limites.

Um anúncio digital precisa respeitar as regras da propaganda paga.

Um influenciador não pode simplesmente ser contratado nos mesmos moldes de uma campanha comercial para fazer publicidade política em seu perfil.

Se a equipe utilizar inteligência artificial, precisa verificar:

o conteúdo é sintético?

precisa de rotulagem?

é permitido?

pode ser confundido com deepfake?

estamos dentro da janela crítica das 72 horas anteriores à eleição?

As regras de 2026 tornaram essas perguntas parte da rotina jurídica das campanhas.

Enquanto a comunicação acontece, outra equipe precisa acompanhar:

dinheiro.

Cada receita e despesa precisa ser tratada dentro das regras eleitorais.

Recursos públicos do Fundo Eleitoral fazem parte desse sistema e, em 2026, o FEFC alcança cerca de R$ 4,96 bilhões.

Ao mesmo tempo, agentes públicos precisam ter cuidado para não transformar estruturas do Estado em instrumentos de campanha.

Então chega 4 de outubro.

O eleitor escolhe:

Deputado federal.

Deputado estadual ou distrital.

Dois senadores.

Governador.

Presidente.

Mas mesmo depois do voto, o Direito Eleitoral continua atuando.

Existem:

  • Apuração;
  • Prestação de contas;
  • Ações judiciais;
  • Julgamento de ilícitos;
  • Diplomação.

É por isso que a eleição deve ser compreendida como:

um processo, e não um único evento.

Para estudantes e profissionais ligados ao Direito, assessoria política, comunicação, gestão pública, Ciência Política, contabilidade eleitoral e campanhas, aprofundar conhecimentos nessa área significa aprender a trabalhar em um ambiente no qual:

prazo + estratégia + norma + tecnologia

estão permanentemente conectados.

A pergunta não é apenas:

“Como vencer uma eleição?”

Para o Direito Eleitoral, as perguntas fundamentais são:

Quem pode concorrer?

Como essa candidatura foi formada?

Quais regras estruturam a disputa?

Como a campanha pode se comunicar?

De onde vêm os recursos?

Como são prestadas as contas?

Quais condutas podem desequilibrar o pleito?

Como a IA pode ser utilizada?

Quando a Justiça Eleitoral deve intervir?

É essa combinação entre:

participação política + igualdade de disputa + liberdade de expressão + controle jurídico

que transforma o Direito Eleitoral em uma das estruturas essenciais para o funcionamento da democracia brasileira.

Conheça a ementa.

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